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Área de Reabilitação Urbana das Freguesias

Na sequência da deliberação de 3 de março de 2022 da Câmara Municipal de Viseu, foi delegado à Viseu Novo SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana (de acordo com o artigo 13º do Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atualizada) a elaboração dos projetos e do processo de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbanas (ARU) em zonas rurais, pertencentes às diversas freguesias do Concelho de Viseu.
É neste enquadramento que se opta por criar novos limites definidos para as Áreas de Reabilitação Urbanas do Concelho de Viseu, de modo a que o Município se muna de valências e mecanismos para proceder à sua revitalização, bem como de melhorar o nível das infraestruturas e da qualidade urbanística em geral, tendo em vista a otimização dos instrumentos jurídico financeiros e jurídico urbanísticos disponíveis, na ótica da promoção da reabilitação e regeneração dessas ARU’s.
É neste enquadramento que se opta por criar novos limites definidos para as Áreas de Reabilitação Urbanas do Concelho de Viseu, de modo a que o Município se muna de valências e mecanismos para proceder à sua revitalização, bem como de melhorar o nível das infraestruturas e da qualidade urbanística em geral, tendo em vista a otimização dos instrumentos jurídico financeiros e jurídico urbanísticos disponíveis, na ótica da promoção da reabilitação e regeneração dessas ARU’s.
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