Saltar para o conteúdo principal

Área de Reabilitação Urbana das Freguesias

Na sequência da deliberação de 3 de março de 2022 da Câmara Municipal de Viseu, foi delegado à Viseu Novo SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana (de acordo com o artigo 13º do Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atualizada) a elaboração dos projetos e do processo de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbanas (ARU) em zonas rurais, pertencentes às diversas freguesias do Concelho de Viseu.

É neste enquadramento que se opta por criar novos limites definidos para as Áreas de Reabilitação Urbanas do Concelho de Viseu, de modo a que o Município se muna de valências e mecanismos para proceder à sua revitalização, bem como de melhorar o nível das infraestruturas e da qualidade urbanística em geral, tendo em vista a otimização dos instrumentos jurídico financeiros e jurídico urbanísticos disponíveis, na ótica da promoção da reabilitação e regeneração dessas ARU’s.
ORU SIMPLES PARA A ARU DE FARMINHÃO (Aviso n.º 18865/2025/2, de 28/07, retificado pela Declaração de Retificação n.º 714/2025/2, de 01/08) - 2 Documentos
ORU SIMPLES PARA A ARU DE CEPÕES - UF de Barreiros e Cepões (Aviso n.º 18864/2025/2, de 28/07, retificado pela Declaração de Retificação n.º 715/2025/2, de 01/08) - 2 Documentos
ORU SIMPLES PARA A ARU DE NOGUEIRA DE CÔTA - freguesia de Côta (Aviso n.º 11954/2025/2, de 09/05) - 2 Documentos
ORU SIMPLES PARA A ARU DE VILA CHÃ DO MONTE - UF de Boa Aldeia, Farminhão e Torredeita (Aviso n.º 12114/2025/2, de 12/05) - 2 Documentos

Este site utiliza Cookies. Ao navegar, está a consentir o seu uso. Saiba mais

Compreendi