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Associativismo Desportivo

Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo de 2024 | Relatórios Finais

No sentido do seguir o procedimento adequado para a apresentação do(s) Relatório(s) Final(ais) referentes a Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo celebrados com o Município de Viseu no ano de 2024, seguem as etapas orientadoras principais que cada entidade deverá seguir.

Nota: sugere-se em complemento a estas etapas, a leitura atenta do documento Procedimentos e Orientações.

ETAPAS

1ª | Iniciar a elaboração do Relatório Final do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo (RF24-CPDD) pelo preenchimento do Requerimento, inserindo a designação de todos os documentos anexos ao Relatório.

Os Relatórios Finais deverão ser apresentados por Medida.

Nota: Preencher apenas as células com fundo cinzento, não alterando o texto ou conteúdo das restantes células com fundo de outra cor.

2ª | Preencher os diversos Anexos em função das Medidas a que o Clube ou Entidade se pretende candidatar para o ano de 2024 (respeitante à época desportiva de 2023/2024 ou 2024, de acordo com o calendário competitivo de cada modalidade).

3ª |  Associar ofício de apresentação da candidatura, disponibilizado no portal do Município de Viseu, www.cm-viseu.pt.

4ª |  Os Relatórios Finais só serão considerados válidos com a apresentação dos formulários devidamente preenchidos (preencher obrigatoriamente todos os campos a cinzento).

5ª | (opcional) Agendar reunião com os Serviços Técnicos da Divisão de Desporto, Saúde e Juventude do Município de Viseu, no sentido de ser realizada uma pré-avaliação do RF-PDD e eventuais esclarecimentos de algumas dúvidas que possam surgir. Contactos: padaf@cmviseu.pt.

6ª | Envio do Relatório Final do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo e respetivos documentos anexos, digitalizados, em formato PDF, num único e-maildevidamente legível, para presidencia@cmviseu.pt.

Nota: Deve o Relatório Final do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo estar devidamente assinado e rubricado pelo presidente da direção ou responsável pela entidade, identificando o respetivo cargo. Todos os documentos (PDD ou anexos) cuja legibilidade não seja clara, serão devolvidos ou anulados.

7ª | Envio obrigatório por e-mail dos ficheiros/formulários em formato Excel devidamente preenchidos, juntamente com o processo digitalizado.

Consulte abaixo os documentos necessários:

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