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Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo de 2023 | Relatórios Finais
Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo de 2023 | Relatórios Finais
No sentido do seguir o procedimento adequado para a apresentação do(s) Relatório(s) Final(ais) referentes a Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo celebrados com o Município de Viseu no ano de 2023, seguem as etapas orientadoras principais que cada entidade deverá seguir.
Nota: sugere-se em complemento a estas etapas, a leitura atenta do documento Procedimentos e Orientações.
ETAPAS
1ª | Iniciar a elaboração do Relatório Final do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo (RF23-CPDD) pelo preenchimento do Requerimento, inserindo a designação de todos os documentos anexos ao Relatório.
Os Relatórios Finais deverão ser apresentados por Medida.
Nota: Preencher apenas as células com fundo cinzento, não alterando o texto ou conteúdo das restantes células com fundo de outra cor.
2ª | Preencher os diversos Anexos em função das Medidas a que o Clube ou Entidade se pretende candidatar para o ano de 2023 (respeitante à época desportiva de 2022/2023 ou 2023, de acordo com o calendário competitivo de cada modalidade).
3ª | Associar ofício de apresentação da candidatura, disponibilizado no portal do Município de Viseu, www.cm-viseu.pt .
4ª | Os Relatórios Finais só serão considerados válidos com a apresentação dos formulários devidamente preenchidos (preencher obrigatoriamente todos os campos a cinzento).
5ª | (opcional) Agendar reunião com os Serviços Técnicos da Divisão de Desporto, Saúde e Juventude do Município de Viseu no sentido de ser realizada uma pré-avaliação do RF-PDD e eventuais esclarecimentos de algumas dúvidas que possam surgir. Contactos: padaf@cmviseu.pt.
6ª | Envio do Relatório Final do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo e respetivos documentos anexos, digitalizados, em formato PDF, num único e-mail, devidamente legível, para presidencia@cmviseu.pt.
Nota: Deve o Relatório Final do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo estar devidamente assinado e rubricado pelo presidente da direção ou responsável pela entidade, identificando o respetivo cargo. Todos os documentos (PDD ou anexos) cuja legibilidade não seja clara, serão devolvidos ou anulados.
7ª | Envio obrigatório por e-mail dos ficheiros/formulários em formato Excel devidamente preenchidos, juntamente com o processo digitalizado.