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Registo & Licenciamento dos Animais

Registo e Licenciamento na Junta de Freguesia

Após a identificação, deverá efetuar o registo do seu animal, no prazo de 30 dias, na Junta de Freguesia da sua área de residência. É necessário apresentar o Boletim Sanitário do animal devidamente preenchidos pelo médico veterinário. O ato de registo consiste na verificação na base de dados nacional do SIAC dos elementos de identificação do animal e do detentor.
O licenciamento do cão e/ou gato é obrigatório, mesmo que o animal não circule habitualmente na via pública ou que esteja "sempre preso no quintal”.
A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, requerida nas Juntas de Freguesia aquando do registo do animal, que deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar e são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:   

a) Boletim Sanitário do Cão e Gato;
b) Prova de identificação eletrónica;
c) Prova de que o animal se encontra validamente vacinado contra a raiva.
  
Para além destes documentos, devem ser entregues (de acordo com a Lei nº 46/2013 de 4 de julho), no caso de cão potencialmente perigoso ou perigoso:

a) Termo de responsabilidade, conforme modelo constante do anexo ao presente decreto -lei, do qual faz parte integrante;
b) Certificado do registo criminal;
c) Seguro de responsabilidade civil, nos termos do disposto no artigo 10.º;
d) Comprovativo da esterilização, quando aplicável;
e) Boletim sanitário atualizado, que comprove, em especial, a vacinação antirrábica e respetiva identificação eletrónica;
f) Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.

Licenciamento

a) Cães perigosos e potencialmente perigosos;
b) Cães de companhia;
c) Cão para fins militares, policiais e de segurança pública (isentos de licença);
d) Cão guia (isentos de taxa).

Consequência da falta de registo e licenciamento dos animais

Instrução de um processo de contraordenação, do qual pode resultar na aplicação de uma coima (a partir de 50 euros e até 22 mil euros, consoante as situações).

Os detentores dos animais de companhia devem informar o SIAC, direta ou indiretamente, através de médico veterinário acreditado no SIAC, por pessoa acreditada perante o SIAC, pela Junta de Freguesia ou pela Câmara Municipal, no prazo de 15 dias sempre que ocorra uma das seguintes situações.                                                                                                                                                                     
a) Transmissão da titularidade do animal para novo titular;
b) Alteração da residência do titular;
c) Alteração do local de alojamento do animal;
d) Desaparecimento e/ou recuperação do animal;
e) Morte do animal.

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