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Apicultura
Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários (Mod. 490/DGV). Esta decorre normalmente de 1 a 30 de junho de cada ano. No entanto, o registo apícola poderá estar sujeito a alterações se a Direção Geral de Veterinária assim o entender. A falta de declaração de existências no período indicado constitui contraordenação, punível com coima.
Decreto-Lei n.º 1/2007, de 2 de janeiro - Estabelece condições técnicas e administrativas especiais para os locais de processamento de mel e produtos apícolas.
«Unidades de produção primária» - Devem cumprir os requisitos de instalação e funcionamento previstos no anexo I do Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril.