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Vacinação & Identificação dos Animais

Vacinação Anti-Rábica                                           

A vacinação anti-rábica de todos os cães é obrigatória, incidindo sobre os cães com três ou mais meses de idade.
A vacinação anti-rábica é anunciada através de editais de modelo único, aprovados por despacho do diretor-geral de Veterinária indicando os locais, dias e horas das concentrações, bem como o valor das taxas a pagar.
Os editais serão distribuídos por todas as Juntas de Freguesia do concelho que se encarregam da sua divulgação, enquanto a sua execução fica a cargo do Médico Veterinário Municipal.  


Identificação Eletrónica  

A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões pela marcação e registo. Abrange os animais nascidos em território nacional ou nele presentes por um período igual ou superior a 120 dias. 

Sempre que seja declarada a obrigatoriedade de proceder à vacinação antirrábica ou a outros atos de profilaxia médica, a execução dos mesmos só pode ser realizada em animais identificados e, caso não o estejam, o médico veterinário deve assegurar a sua prévia identificação, marcando-os e registando-os no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). 

Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que por força do Decreto-Lei n.º 313/2003 de 17 de dezembro, na sua redação atual, não eram obrigados a estarem identificados, devem ser marcados e registados no SIAC, no prazo de 12 meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei.

Os gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do presente decreto-lei devem ser marcados com transponder e registados no SIAC, no prazo de 36 meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei.

Os proprietários ou possuidores de animais que, apesar de terem sido marcados antes da entrada em vigor do presente decreto-lei, não tenham sido registados no SICAFE, nem tenham sido integrados no SIAC, devem, solicitar o seu registo por via de um médico veterinário acreditado no SIAC, por pessoa acreditada perante o SIAC, pela junta de freguesia ou pela câmara municipal da área de residência ou por via dos serviços da DGAV, no prazo de 12 meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei. 


Objetivos da Identificação Eletrónica

A identificação eletrónica consiste na introdução, sob a pele do animal, de um microchip contendo um código de identificação de leitura ótica, o qual será introduzido numa base de dados nacional, onde constará também a identificação do seu detentor. O microchip é aplicado uma única vez na vida do animal.

Tem como objetivo, prevenir e combater o abandono dos animais de estimação e controlar a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.

Um animal com microchip possui um número (código) diferente de qualquer outro animal. No momento da sua aplicação é preenchida uma ficha onde consta os dados do animal e do seu proprietário. Essa informação é inserida na base de dados a nível nacional - SIAC. Quando é encontrado um animal perdido é possível a consulta dessa base de dados de forma a contactar o proprietário, porque consegue-se estabelecer a relação entre o animal e o detentor. 

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