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Polícia Municipal

Poderes de Autoridade

Os agentes da Polícia Municipal são considerados agentes de autoridade, e exercem os poderes que lhe são conferidos, na estrita medida do necessário ao exercício das suas funções.

Quando necessário ao exercício das suas funções de fiscalização ou para elaboração de autos para que sejam competentes, os agentes da polícia municipal podem identificar os infratores, bem como solicitar a apresentação dos documentos necessários à ação de fiscalização, nos termos da lei.

Quem faltar à obediência devido a ordem ou mandado legítimos, que tenham sido regularmente comunicados e emanados do agente de Polícia Municipal, será punido com a pena prevista para o crime de desobediência.

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