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Polícia Municipal

Direito de Livre Acesso

Os agentes de Polícia Municipal têm, no exercício das suas funções, a faculdade de entrar livremente em todos os lugares onde se realizem reuniões públicas, ou onde o acesso do público dependa do pagamento de uma entrada ou da realização de certa despesa, das quais se encontram dispensados.

A faculdade prevista no número anterior, deve ser limitada ao estritamente necessário ao cumprimento da sua missão.

No exercício de funções de vigilância, os agentes da Polícia Municipal podem circular livremente nos transportes urbanos locais, na área onde exercem a sua competência, desde que devidamente uniformizados e identificados.

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