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Polícia Municipal

Recurso a Meios Coercivos

Os agentes da Polícia Municipal só poderão utilizar os meios coercivos nos seguintes casos:

• Para repelir uma agressão ilícita, atual e iminente de interesses ou direitos juridicamente protegidos, em defesa própria ou de terceiros;

• Para vencer a resistência à execução de um serviço no exercício das suas funções, depois de terem feito aos resistentes intimação formal de obediência, e esgotados que tenham sido quaisquer outros meios para o conseguir;

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