Desde 4 de junho, é proibido fazer queimas de amontoados na região de Vise
24-06-2024Proteção Civil
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No período compreendido entre 4 de junho e 30 de setembro, é proibida a realização de queimas de amontoados na região de Viseu Dão Lafões. Medida tem como objetivo a prevenção de incêndios rurais e florestais, e a segurança da comunidade
De acordo com a deliberação da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, de 4 de junho de 2024, os 14 municípios da Comunidade Intermunicipal determinaram, por unanimidade, a não autorização de queimas de amontoados entre o dia 4 de junho e 30 de setembro.
Assim, durante este período, independentemente do nível de perigo de incêndio rural, e fora deste período, caso se verifique um nível de perigo de incêndio rural muito elevado ou máximo, os municípios da região Viseu Dão Lafões não vão poder autorizar a realização de queimas de amontoados.
É objetivo da Comunidade Intermunicipal, com a adoção deste procedimento, uniformizar procedimentos para realização de queimas na região de Viseu Dão Lafões, implementar medidas que contribuam para a redução do número de ignições de incêndios rurais, aumentar a proteção de pessoas, animais e bens face aos incêndios florestais.