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Atualização do Regulamento da Escola a Tempo Inteiro traz novidades para as famílias

05-02-2024Educação
Atualização do Regulamento da Escola a Tempo Inteiro traz novidades para as famílias
Novas medidas vão ao encontro do contexto social atual e traduzem-se em benefícios relevantes para as famílias viseenses.

Apoiada nas Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e na Componente de Apoio à Família (CAF), a Escola a Tempo Inteiro é vista como uma componente essencial no Apoio à Família, estreitando o comprometimento entre a escola, as famílias e a comunidade local, e afirmando-se fulcral no desenvolvimento pessoal e social dos jovens estudantes que dela beneficiam.

Nesse sentido, e reconhecendo o papel complementar que a escola pública representa, seja durante as atividades curriculares ou educativas seja nos momentos que antecedem e sucedem as mesmas, o Município de Viseu foi ao encontro das necessidades e expectativas da comunidade escolar, aplicando um conjunto de medidas benéficas e relevantes para as famílias viseenses.

Entre as principais medidas aplicadas, destaca-se a uniformização do horário de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, tanto no período de aulas como nos períodos de interrupções letivas: entre as 7h45 e as 19 horas.

Novidade é também o novo tipo de utilizador, suportado integralmente pela Câmara Municipal de Viseu, o utilizador Acolhimento, para todos os Encarregados de Educação que precisam de deixar os educandos apenas no período da manhã, antes das atividades letivas, entre as 7h45 e as 8h30 no 1º ciclo e as 7h45 e as 9h na pré-escolar.

No caso de ser um utilizador Regular, sem necessidade de prolongamento de horário (no período da tarde), poderá optar pelo novo utilizador Acolhimento, ficando isento de pagamento. Esta mudança deve ser comunicada diretamente na escola que o seu educando frequenta.

O utilizador Ocasional que pretende usufruir do Acolhimento, deve contactar diretamente a Divisão de Desenvolvimento Educativo e Gestão Escolar da Câmara Municipal de Viseu, através de email. Este tipo de utilizador vai ainda passar a poder usufruir das interrupções letivas do mesmo modo que no período letivo, mediante um pagamento diário associado ao escalão de Segurança Social.

Assim, o utilizador de interrupções letivas com valor fixo, independentemente da utilização do serviço, deixa de existir.

Para esclarecimentos adicionais, o Município disponibiliza os contactos da Divisão de Desenvolvimento Educativo e Gestão Escolar (DDEGE), através do telefone 232 427 433 (chamada para a rede fixa nacional) ou do endereço eletrónico educacao@cmviseu.pt.

O atendimento presencial está também disponível, entre as 9 horas e as 12h30 e as 14 horas e as 16h30, no 1º andar do edifício nº17 da Avenida Alberto Sampaio (antigo Governo Civil).

Fique a saber todas as novidades da Escola a Tempo Inteiro AQUI.

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