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Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre a Mata do Fontelo
Em quantos talhões foi dividida a Mata do Fontelo? E quantas árvores foram numeradas?
Globalmente, e após a divisão da Mata em 8 talhões, foram avaliadas, numeradas
e georreferenciadas cerca de 7500 árvores, em toda a extensão de 17 hectares que compõem a Mata.

Qual foi a melhor forma de georreferenciar as árvores?
Cada árvore tem o seu próprio "bilhete de identidade”, com 27 parâmetros, entre eles o seu número, localização, tipo de espécie, altura e diâmetro da árvore e da copa, os seus fatores de predisposição – nomeadamente clima, fertilidade do solo, genética, qualidade de drenagem, entre outros -, a avaliação fitossanitária, bem como o seu risco de fratura, especialmente nas espécies localizadas junto aos trilhos, tendo em vista salvaguardar a segurança das pessoas que ali circulam.
Qual foi a atuação na Mata do Fontelo durante a reabilitação?
Para esta intervenção foram definidas prioridades de atuação, não esquecendo a preservação da fauna e flora existentes. A limpeza, manutenção e poda das árvores foi um dos focos da intervenção, permitindo que atualmente os trilhos se encontrem 100% limpos e acessíveis.
Quantas espécies foram encontradas na Mata do Fontelo?
Esta avaliação "in loco” permitiu identificar 37 espécies, sendo as mais predominantes a Quercus robur (Carvalho), num total
de 1850 exemplares, a Laurus Nobilis (Loureiro), com 1614, e a Arbutus Unedo (Medronheiro), com 1315 representantes. De notar que treze das espécies arbóreas identificadas são autóctones.

Porque é que só deve circular nos caminhos?
A Mata é constituída por vários talhões, dentro dos quais há toda uma biodiversidade que devemos preservar e salvaguardar, interferindo o menos possível no seu desenvolvimento natural.
Porque é que existem árvores caídas nos talhões?
As árvores e ramos caídos foram deixados com o objetivo de criar refúgio para os animais e promover o desenvolvimento da biodiversidade. Desta forma, podem também continuar a ser alvo de estudos.
Irão ser plantadas novas árvores em substituição das árvores caídas?
Genericamente não. Privilegiamos a regeneração natural das espécies que, no caso, é suficiente para substituir as árvores que caíram.
Porque é que nos dias de vento forte não pode circular na Mata do Fontelo?
Nos dias de vento forte existe maior probabilidade de queda de ramos, pelo que a circulação na Mata não é aconselhada.
A intervenção na Mata do Fontelo já terminou?
Este projeto de investigação, salvaguarda e valorização da Mata está ainda no início e as equipas continuam no terreno a desenvolver estudos que permitam uma reabilitação cuidada. 
Perguntas Frequentes sobre a Biblioteca Municipal D. Miguel da Silva
Como posso tornar-me leitor da Biblioteca Municipal?
A utilização do fundo documental da Biblioteca Municipal destina-se à população residente e não residente no concelho. A admissão como leitor faz-se mediante a apresentação do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, a Cédula Pessoal ou outro documento oficial, um comprovativo da residência e uma fotografia atualizada. À população residente no concelho é permitida a consulta domiciliária do fundo documental, sendo necessário possuir Cartão de Leitor, emitido gratuitamente pela Biblioteca.
Posso ser leitor da Biblioteca Municipal mesmo não residindo no concelho de Viseu?
À população não residente no concelho, mas que nele estude ou trabalhe, é permitida a consulta local ou domiciliária do fundo local da Biblioteca Municipal, pelo período de tempo em que essa situação subsistir. Para o efeito, é necessário apresentar, aquando da sua inscrição como leitor, um documento comprovativo do seu estatuto de estudante ou trabalhador no concelho de Viseu.
O que é necessário para obter o cartão de leitor?
Ser residente no concelho de Viseu, comprovado com documento (fatura da luz, telefone, água), trabalhar ou estudar no concelho.
É necessário mostrar sempre o cartão de leitor?
Sempre que quiser requisitar documentos para empréstimo deve apresentar o cartão ou indicar o seu número de leitor.
Posso requisitar livros com o cartão de outro leitor?
Não. O cartão é pessoal e intransmissível.

Sou leitor da Biblioteca Municipal e desejo fazer a requisição de um documento. Como e onde o posso fazer?
Depois de localizar o documento que pretende, deverá dirigir-se ao balcão de atendimento e apresentar o seu cartão de leitor. Deverá conservar o talão de empréstimo correspondente aos exemplares requisitados e conferir no mesmo a data de devolução dos mesmos.
Pode ainda solicitar a reserva através do mail bibliotecareservas@cmviseu.pt ou reservar diretamente o documento através da Biblioteca Online. Se ainda não estiver registado como leitor da Biblioteca, pode fazer o seu registo online. A reserva é válida por três dias úteis, prazo definido para levantar o documento junto da Biblioteca Municipal.

Como posso consultar o Catálogo Geral da Biblioteca Municipal?
O Catálogo da Biblioteca Municipal está sempre disponível e pode consultá-lo na Biblioteca Online. Para além da consulta de novidades, coleções e outros documentos, pode obter informação relativa à disponibilidade para empréstimo domiciliário e fazer a reserva online descrita no ponto anterior.
Quantos documentos posso requisitar e qual é o prazo da entrega?
Cada leitor pode requisitar até quatro obras por um período máximo de 15 dias seguidos, renovável a pedido do leitor, por igual período, desde que não haja leitores interessados em lista de espera. No caso de obras muito pretendidas, o prazo de entrega será decidido em função da necessidade do documento. O leitor, pode, ainda, requisitar do fundo audiovisual quatro documentos áudio vídeo (DVD, CD-Rom, CD-Áudio e VHS), por um período máximo de cinco dias úteis, sem possibilidade de renovação.

Que tipo de documentos estão disponíveis para empréstimo?
Estão disponíveis para empréstimo todos os fundos bibliográficos, com exceção das obras de referência (dicionários, enciclopédias…), fundo local e fundo antigo. As publicações periódicas, como por exemplo as revistas científicas, podem ser requisitadas por um período de dois dias, com exceção do último número.
Perdi um livro ou filme requisitado. O que devo fazer?
Qualquer pessoa que perca ou inutilize um documento da Biblioteca Municipal deverá fazer a sua reposição por outro exemplar da mesma edição ou de edição mais recente. No caso de não conseguir encontrar a obra, por já não se publicar, deverá o leitor entregar na Biblioteca um documento de valor idêntico.
Os dias em que a Biblioteca Municipal está fechada são contabilizados para efeitos de multas, na devolução de livros em atraso?
Não. O prazo para a devolução de documentos é contado somente nos dias em que a Biblioteca Municipal está aberta ao público.
Posso utilizar os serviços da Biblioteca Municipal sem cartão de utilizador?
Sim. Só para leitura de presença ou utilização das salas de estudo, pois para empréstimo domiciliário é obrigatório a apresentação do cartão de utilizador.

Perguntas Frequentes sobre o Estacionamento em Viseu
Qual o comprovativo que deve ser apresentado para fazer prova de residência?
Para as zonas de estacionamento de duração limitada o regulamento em vigor estabelece que o requerimento de dístico deve ser acompanhado de cópias dos seguintes documentos, apresentando os originais para verificação:

a) Documento comprovativo do domicílio fiscal;
b) Certidão da Conservatória do Registo Predial ou Contrato de Arrendamento (consoante a situação de proprietário ou inquilino);
c) Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão ou Cartão de Residência Permanente (estrangeiros);
d) Carta de condução;
e) Certificado de matrícula ou título do registo de propriedade do veículo, ou consoante o caso, um dos seguintes documentos:
i.  Contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;
ii. Declaração da respetiva entidade empregadora onde conste o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo e respetivo vínculo laboral; acompanhada de fotocópia de registo de propriedade do veículo ou outro documento que nos termos legais o substitua.
Que soluções alternativas de estacionamento temos (para horários diurnos ou mais prolongados)?
Os parques de estacionamento de Santa Cristina, Hospital Velho e Mercado atualmente tem vários tipos de avenças mensais (residentes, diurnas, noturnas), com condições vantajosas para os estacionamentos de longa duração, existem ainda acordos com associações e entidades patronais com condições vantajosas.
Que soluções têm os moradores do Centro Histórico?
  1. A validade dos dísticos de residentes foi prolongada até 31/12/2020.
  2. Os residentes do Centro Histórico com dístico, terão a bolsa de estacionamento aumentada em numero de lugares e poderão  ainda usufruir dos lugares de estacionamento destinados a cargas e descargas a partir das 20H00 e até às 8H00 do dia seguinte.
Que soluções têm os comerciantes do Centro Histórico?
  1. Os lugares de cargas e descargas vão passar a 19 em vez dos atuais 16.
  2. Atualmente, existe a possibilidade de aquisição de um cartão avença mensal para o Parque de Estacionamento de Santa Cristina com condições vantajosas para associados da associação de comerciantes.
Estamos a avaliar um dístico de residente para quem trabalha por turnos (e precisa de estacionar fora dos horários estabelecidos)?
  1. Os residentes do centro histórico têm lugares de estacionamento reservados a estes 24 horas por dia.
  2. Nas zonas de estacionamento de duração limitada (zonas com parcómetros) para alem das condições de especiais para residentes, que permite estacionarem nas proximidades das suas residências a partir das 19h até as 10h do dia seguinte e entre as 12h e as 14h, nos parques de estacionamento existem também varias tipologias de avenças que permitem usufruir de estacionamento em condições vantajosas em relação ao estacionamento pago nas vias.
Perguntas Frequentes sobre o Balcão Único do Prédio (BUPi)
Quem pode aderir ao BUPi?
Podem aderir gratuitamente os titulares de propriedades localizadas no nosso concelho. A localização de propriedades pode ser efetuada pelo interessado, via online, ou no balcão BUPi localizado no Espaço do Atendimento Único da Câmara Municipal de Viseu, com um técnico habilitado. Caso efetue a localização e identifique os limites da sua propriedade online, o processo é encaminhado para um técnico, que verificará a conformidade da informação.
Onde posso identificar as minhas propriedades?
Online
Para evitar a deslocação até um balcão de atendimento, pode efetuar a identificação dos limites da sua propriedade online, autenticando-se com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (CMD) e respetivos PINs.

Balcão BUPi
Caso necessite do auxílio de um técnico habilitado ou não disponha da autenticação eletrónica, pode optar por fazer a identificação das suas propriedades no balcão BUPi.
Onde posso registar as propriedades?
Conservatória
Após submeter o pedido de georreferenciação das suas propriedades no BUPi, deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Predial, que já terá toda a informação sobre a localização e limites da sua propriedade, a fim de efetuar o registo.

Brevemente, será possível iniciar o pedido de registo diretamente através do Balcão BUPi ou online, após a submissão da RGG.

Quais os custos associados?
Para localizar as propriedades
A identificação das suas propriedades, através do BUPi, quando feita online ou num balcão BUPi, é sempre gratuita.

Para efetuar o registo predial
Para as propriedades que nunca tenham sido registadas numa Conservatória, ou cujo registo não esteja atualizado, o processo de registo é também gratuito.

Sobre a gratuitidade dos registos
A Lei n.º78/2017, de 17 de agosto, veio criar o sistema de informação cadastral simplificado e alargar a possibilidade de todos os proprietários poderem efetuar o registo dos seus terrenos rústicos e mistos de forma gratuita, seja qual for a sua localização geográfica.

A isenção das taxas associadas ao registo está assegurada por 4 anos após a celebração do acordo de adesão entre o município onde se localizam as propriedades e o BUPi:
  1. Caso seja proprietário de prédios rústicos e/ou mistos localizados num dos 174 municípios que não dispõem de cadastro e que podem aderir ao procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG), poderá usufruir da isenção de taxas associadas ao registo, pelo período de 4 anos a contar da data de adesão do município ao BUPi.
  2. Caso o município tenha integrado o projeto piloto ou disponha de cadastro geométrico da propriedade rústica (CGPR), o regime de gratuitidade vigora pelo prazo de 4 anos a contar da data de entrada em vigor da Lei n.º65/2019 – até 23 de agosto de 2023.
Quais os documentos necessários para localizar as propriedades?
Balcão de Atendimento
Ao dirigir-se ao balcão de atendimento BUPi, necessita de ter consigo o seu Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial com o número das matrizes da propriedade a georreferenciar. Alternativamente, pode indicar o número da matriz e o NIF para que o Técnico possa consultar a Caderneta Predial no Portal das Finanças. Deverá saber identificar a sua propriedade no mapa e, se possível, trazer o levantamento GPS dos limites da sua propriedade.

Online
Para identificar a localização e limites da sua propriedade online deve autenticar-se com o Cartão de Cidadão, tendo na sua posse os códigos PIN. Pode também autenticar-se com a Chave Móvel Digital (CMD), devendo ter consigo o telemóvel associado. Deve ter também a caderneta predial que contém o número das matrizes da propriedade a georreferenciar. Se já fez previamente um levantamento GPS com as coordenadas das suas propriedades, poderá carregar o ficheiro na plataforma. Caso contrário, deverá identificar a sua propriedade diretamente no mapa.
Quais os documentos necessários para fazer o registo das propriedades?
Documentos que deve levar consigo
Consulte AQUI os documentos que necessita, de acordo com a sua situação.

Documentos que comprovam a titularidade
Os documentos que comprovam que a propriedade lhe pertence:

Escritura de compra e venda ou de doação;
Escritura de Habilitação de herdeiros;
Decisão judicial que lhe atribua o direito de propriedade;
Lei ou outro tipo de diploma legal que lhe atribua esse direito.

Nos municípios com cadastro necessitará ainda da respetiva caderneta predial.
E se não tiver nenhum documento que comprove que a propriedade é minha?
Se tem uma propriedade mas não tem um documento que comprove que a mesma lhe pertence, pode iniciar um procedimento especial de justificação para demonstrar que vive ou explora a propriedade em condições que permitem registá-la em seu nome. Para mais informações entre em contacto com a Conservatória do Registo Predial mais perto de si.
Quem pode localizar as propriedades?
A localização de propriedades pode ser efetuada pelo titular/promotor, via online ou no balcão BUPi com um técnico habilitado. Caso efetue a identificação da localização e limites da sua propriedade online, o técnico irá apenas validar a informação.
Que métodos posso utilizar para localizar as propriedades?
  • Desenho do polígono sobre um mapa digital;
  • Medição direta em campo, vulgarmente designada por levantamento com GPS;
  • Carregamento de um ficheiro nos formatos aceites (KML, Shape ou GPX).
Quais as razões para georreferenciar as propriedades?
A definição da localização e limites da sua propriedade garante que as suas estremas podem ser repostas, mesmo nas situações em que os identificadores físicos desapareçam, assegurando a proteção eficaz da sua propriedade.
Como proceder quando a área indicada pelo promotor na RGG não coincide com a área inscrita na matriz?
  • Informar o promotor da divergência de área;
  • Se o promotor confirmar o polígono com a diferença de áreas a RGG é submetida, servindo o termo de responsabilidade de declaração de que a área indicada é a correta (artigo 16.º da Lei 78/2017);
  • No formulário da RGG constarão os dados da matriz, designadamente a área inscrita.
Como evitar a sobreposição de polígonos?
Atendendo a que estamos a iniciar a fase de expansão o número de situações de sobreposições será, no imediato, relativamente reduzido.

Em todo o caso, está prevista a implementação de mecanismos que possam mitigar o número de situações, designadamente através da entrada em funcionamento de algoritmos de inteligência artificial e da melhoria de mecanismos existentes atualmente no BUPi para cumprimento das regras do quadro jurídico vigente sobre acertos de estremas e de confrontações.
Como verifico se a propriedade está registada?
Para saber se as suas propriedades estão registadas na conservatória, pode:

  • Verificar se tem na sua posse uma certidão de registo predial;
  • Dirigir-se a uma Conservatória do Registo Predial e indicar o seu nome e o número de matriz.
Quais as razões para registar as propriedades?
Os seus direitos só ficam realmente assegurados quando a sua propriedade está registada na Conservatória do Registo Predial, pois só assim é possível garantir, sem margem de dúvida, quem é o proprietário.
Qual a obrigatoriedade do registo?
O registo na Conservatória do Registo Predial é obrigatório quando:
  • Compra ou vende um terreno;
  • Estabelece direitos e encargos sobre a propriedade (usufruto, arrendamento, hipoteca, entre outros);
  • Pretende anexar ou desanexar propriedades, permutar terrenos e estabelecer outras formas de estruturação fundiária.
Qual o benefício para propriedades que ainda não estão registadas na plataforma?
A grande vantagem para o proprietário em proceder ao registo de um terreno até 2023 passa por não ter qualquer custo associado a este procedimento.
Se possui propriedades ainda não registadas ou cuja informação não se encontra atualizada na Conservatória, pode usufruir dos procedimentos especiais de registo, que são gratuitos dentro do prazo previsto na lei.
O que é que o BUPi altera no registo?
Agora, para registar a sua propriedade, é necessário efetuar previamente a sua identificação na plataforma online ou junto de um técnico habilitado. Esta identificação deve estar devidamente validada por um técnico habilitado nos municípios sem cadastro, ou ser vetorizada pela DGT nos restantes municípios.
Qual o benefício para propriedades registadas na conservatória?
No caso da propriedade se encontrar devidamente registada na Conservatória, deve identificá-la no BUPi para que não haja dúvidas sobre a sua localização e limites. A identificação georreferenciada da sua propriedade é averbada ao seu registo. Este processo pode ser feito gratuitamente, pela plataforma online ou no balcão BUPi mais perto de si.
O que fazer se a matriz não estiver em meu nome?
A RGG é elaborada pelo promotor que se arroga titular do direito de propriedade, devendo nesta situação subscrever o modelo de declaração modelo-tipo no qual invoca a usucapião e a necessidade de realização da RGG para iniciar o procedimento especial de registo por justificação e o pedido de retificação da matriz predial.
Pode consultar o modelo-tipo abaixo.
O que fazer quando a área ou outros dados que constam da caderneta predial devam ser retificados?
A RGG é elaborada pelo promotor, devendo nesta situação constar do processo de RGG os dados a retificar (ex.º no caso de retificação da área é a que resultar da RGG). O processo de RGG é instrutório do pedido de registo e do pedido de retificação da matriz predial.
Como fazer a RGG quando a matriz está em nome da herança?
A RGG é elaborada pelo herdeiro promotor, devendo ser apresentada uma das seguintes informações:
  • NIF da herança (em regra consta da caderneta), ou
  • Participação imposto de selo, ou
  • Habilitação de herdeiros
O promotor deverá identificar, se conhecidos, os restantes herdeiros.
Como elaborar a RGG quando a matriz está em nome de vários proprietários (compropriedade)?
A RGG é elaborada pelo comproprietário promotor, sendo obrigatoriamente identificados os restantes comproprietários que constam da caderneta predial.
Como proceder quando a matriz está em nome de um dos cônjuges e é o outro que promove a RGG?
A RGG é elaborada pelo cônjuge promotor, registando-se a situação através do preenchimento dos dados que constam da matriz, sendo a titularidade tratada em sede de registo.
E se o promotor for uma pessoa coletiva?
Para além da indicação do NIPC:
  • Tratando-se de entidade sujeita a registo comercial, a chave de acesso da certidão permanente;
  • Caso a entidade não esteja sujeita a registo comercial, os estatutos + nomeação órgãos sociais e termo de posse.
O que fazer quando o promotor representa o proprietário ou o interessado?
Quando o promotor intervém como representante, deve apresentar uma procuração que lhe confira poderes para elaborar a RGG emitida pelo titular inscrito na matriz. Estas procurações não têm forma especial devendo apenas exigir-se a assinatura e menção do documento de identificação do mandante/titular da matriz. O modelo-tipo de procuração simplificada que consta do BUPi, só confere poderes de representação para o procedimento de RGG, sem prejuízo do procedimento de registo ter seguimento processual onde será necessário apresentar um instrumento de mandato com forma especial. O modelo-tipo de procuração simplificada pode ser apresentado no âmbito do processo de esboço, ou em balcão presencial, devendo no caso das ordens profissionais ser indicada a respetiva cédula profissional. Caso o mandante não saiba/não possa assinar, torna-se necessário o reconhecimento a rogo (gratuito), que pode ser feito pelos serviços do município ou da freguesia adotando o modelo-tipo que consta no BUPi.

Pode consultar os modelos-tipo abaixo:

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