Polícia Municipal
Nesta secção
Recurso a Meios Coercivos
Os agentes da Polícia Municipal só poderão utilizar os meios coercivos nos seguintes casos:
• Para repelir uma agressão ilícita, atual e iminente de interesses ou direitos juridicamente protegidos, em defesa própria ou de terceiros;
• Para vencer a resistência à execução de um serviço no exercício das suas funções, depois de terem feito aos resistentes intimação formal de obediência, e esgotados que tenham sido quaisquer outros meios para o conseguir;