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Resíduos Indiferenciados

A gestão dos resíduos sólidos urbanos no Município de Viseu é efetuada pela Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão.

O Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho (RGGR), prevê, no art.º 15, a elaboração de planos específicos de gestão de resíduos e, no art.º16, a elaboração de planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de ação (PAPERSU). O PAPERSU é um documento orientador das necessidades e ações previstas até 2020.

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