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Proteção e Inclusão Social
Transferência de Competências no Domínio da Ação Social 2023
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece, no seu artigo 12.º, o quadro de transferência de competências para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais em matéria de ação social e concretiza os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
O Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretizou tal transferência de competências em matéria de Ação Social, e as Portarias n.º 63/2021 e n.º 65/2021, de 17 de março, asseguraram a regulamentação no que respeita à operacionalização, em matéria do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) e o Rendimento Social de Inserção (RSI), respetivamente, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social.
O Decreto-Lei n.º 87-B/2022, de 29 de dezembro, definiu, até dia 3 de abril de 2023, como o prazo para a assunção de compromissos pelos municípios. Nesse âmbito, o Município de Viseu assumiu a transferência de competências na área social, a partir do dia 3 de abril de 2023.
O Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, diploma de âmbito setorial, veio concretizar a transferência de competências para os órgãos municipais, no domínio da Ação Social, ao abrigo dos artigos 12.º e 32.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto - Lei Quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
Por via deste diploma, passam para a esfera dos municípios responsabilidades como:
• O serviço de atendimento e acompanhamento social;
• A celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
• A elaboração de relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento;
• A atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual em situações de carência económica e de risco social.
Decorrente da transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da Ação Social, o Município de Viseu passará a assumir o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) e o Rendimento Social de Inserção (RSI), através da celebração de protocolos de cooperação com cinco Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) do concelho, coordenando todo o trabalho inerente.
As novas competências têm duas dimensões fundamentais. Uma é o atendimento, o acompanhamento e a atribuição de apoios pontuais e eventuais a pessoas em situação de vulnerabilidade, exclusão ou emergência social; a outra contempla a coordenação do Núcleo Local de Inserção (NLI), que gere o Rendimento Social de Inserção (RSI), uma medida com o objetivo de proteger as pessoas e famílias que se encontrem em situação de pobreza e exclusão social.
O que é a transferência de competências?
O Decreto-Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto concretizou a transferência de competências em matéria de Ação Social e as Portarias n.º 63/2021 e n.º 65/2021, de 17 de março, asseguraram a regulamentação no que respeita à operacionalização, em matéria do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) e o Rendimento Social de Inserção (RSI), respetivamente, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social.
A partir de 3 de abril de 2023, o Município de Viseu vai passar a coordenar as duas respostas sociais, através da celebração de protocolos de cooperação com cinco Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) do concelho.
Com a transferência de competências da Segurança Social para o Município, os munícipes poderão aceder a serviços de carácter social, de forma mais próxima, na Câmara Municipal.
O que passa para o Município?
• Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS);
• Elaboração da Carta Social Municipal;
• Diagnóstico técnico de acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
• Celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção.
Em que situações é que o atendimento continua a ser garantido pela Segurança Social?
• Definição da respetiva componente pecuniária (valor a pagar ao beneficiário), no âmbito do Rendimento Social de Inserção (RSI);
• Beneficiários de proteção internacional (candidatos a asilo e refugiados);
• Estatuto de cuidador informal;
• Informações sobre ajuda técnica, produtos de apoio, Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA);
• Apoio económico da segurança social (VIH-SIDA e lares lucrativos);
• Apoio na área dos comportamentos aditivos (recuperação/reabilitação na área do alcoolismo e da toxicodependência);
• Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (pensão de alimentos).
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
• Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação, em articulação com os competentes serviços e organismos da administração pública;
• Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
• Prevenir situações de pobreza e de exclusão social;
• Contribuir para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e potenciando as redes de suporte familiar e social;
• Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
• Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.
Os atendimentos sociais continuam a ser realizados no SAAS, Rua João Mendes, n.º 51, R/C, de segunda a sexta-feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H00 às 17H00, preferencialmente com agendamento prévio, presencialmente ou através do n.º de telefone 232 452 271 (chamada para a rede fixa nacional).
Rendimento Social de Inserção (RSI)
Este é um apoio para indivíduos e famílias constituído por:
• Um contrato de inserção para os ajudar a integrar-se social e profissionalmente;
• Uma prestação em dinheiro para satisfação das suas necessidades básicas.
O pedido do Rendimento Social de Inserção continua a ser efetuado nos Serviços de Atendimento da Segurança Social ou nos serviços de atendimento das Lojas de Cidadão que disponibilizam o serviço.
As pessoas, para receberem o Rendimento Social de Inserção, celebram e assinam um Contrato de Inserção, do qual consta um conjunto de deveres e direitos, com vista à sua integração social e profissional.