Risco de incêndio rural sobe para nível máximo, até ao próximo dia 16 de agosto
13-08-2021Avisos & Alertas
O tempo quente e seco que se faz sentir, inclusive no concelho de Viseu, traduz-se na subida do nível de risco de incêndio rural para o seu patamar máximo, já a partir de hoje e até ao próximo dia 16 de agosto, de acordo com a informação disponibilizada pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e o Instituto Português do Mar e da Atmosfera.
Neste contexto, importa relembrar que todo o cuidado é pouco e há comportamentos e medidas que devem ser adotados e cumpridos, tendo em vista a prevenção e salvaguarda de todos.
Neste contexto, importa relembrar que todo o cuidado é pouco e há comportamentos e medidas que devem ser adotados e cumpridos, tendo em vista a prevenção e salvaguarda de todos.
Lembrar ainda que, durante o período crítico de incêndios, que decorre até 30 de setembro, não é permitido:
- Em todos os espaços rurais, queimar matos cortados e amontoados ou qualquer tipo de sobrantes de exploração, assim como realizar fogueiras para recreio ou lazer;
- A utilização do fogo para confeção de alimentos ou de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, quando não realizados nos locais expressamente previstos para o efeito e identificados como tal;
- O lançamento de balões de mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes;
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior dos espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou os atravessam;
- Nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, as máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transportes pesados, não estarem dotadas dos seguintes equipamentos:
- Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 mil kg, salvo motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis;
- Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis;
- A realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a motorroçadoras (exceto as que utilizam cabeças de corte de fio de nylon), corta-matos e destroçadores, sempre que se verifique o índice de risco de incêndio rural de nível máximo.
Em caso de incêndio ligue 112. Saiba mais através do número 808 200 520 ou em www.portugalchama.pt.