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Impostos & Taxas Municipais
Informações relativas ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Derrama, Participação Variável no IRS e Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) aprovadas para 2020
Nos termos do artigo 79º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, publicita-se que a Assembleia Municipal de Viseu, na reunião de 27 de setembro de 2019, aprovou os seguintes impostos e taxas para o ano 2020:
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Relativamente ao IMI foi deliberado:
1 - Minorar a taxa do IMI a aplicar em 5%, a todos os prédios urbanos situados na Área de Reabilitação Urbana de Viseu – ARU de Viseu, exceto para os prédios degradados, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 112º.
2 - Minorar a taxa do IMI a aplicar em 15%, aos prédios urbanos arrendados, situados na ARU de Viseu, que cumpram satisfatoriamente a sua função, de acordo com o estabelecido no n.º 7 do mesmo artigo. A taxa em apreço é cumulativa com a taxa do n.º 6, do artigo 112º do CIMI.
3 - Majorar em 30% a taxa a aplicar aos prédios degradados, situados na ARU de Viseu, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, estando ou não ocupados, de acordo com o n.º 8, do artigo 112º do CIMI.
Publicita-se ainda, de acordo com o preceito legal invocado, que a Assembleia Municipal de Viseu, na reunião de 16 de dezembro de 2019, aprovou os seguintes impostos e taxas para o ano 2020:
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Relativamente ao IMI foi deliberado:
1 - Manter a taxa mínima de IMI para o ano 2019 (a liquidar em 2020), ou seja de 0,3% de acordo com o preceituado no artigo 112.º do CIMI – Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis.
2 - Reduzir a taxa do IMI a sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 2 ou mais dependentes, abrangendo o prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim e coincidente com o domicílio fiscal do respetivo titular, aplicando a redução/dedução de 40€ para os casos de 2 dependentes, e de 70€ nos casos de 3 ou mais dependentes, de acordo com o artigo 112.º do CIMI – Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis.
Derrama
Relativamente à Derrama foi deliberado:
- Aprovar a redução da taxa em 25% sobre o valor oficialmente determinado, para as Empresas cujo volume de negócios seja inferior a 150.000 €; mantendo o valor de 1,5% para as restantes empresas, nas quais se relevam as "grandes empresas e os grandes grupos empresariais; indo assim ao encontro da suavização das dificuldades das pequenas empresas e, concomitantemente, criar mais um incentivo ao seu desenvolvimento.
Participação Variável no IRS – Lei n.º 75/2013, de 03 de setembro
O Município de Viseu terá uma participação de 4% no IRS.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP)
Foi deliberado que para 2020 a taxa será de 0,25%.