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Bombeiros Sapadores

História dos Bombeiros

A mais antiga notícia de medidas camarárias para o combate a incêndios, na cidade de Viseu, remonta ao início do segundo quartel do século XIX, sendo presidente do senado António Teixeira de Carvalho e São Paio, fidalgo da Casa Real.

Um dos acórdãos da sessão da Câmara de 24 de junho de 1827 refere, pela primeira vez, a existência de uma "bomba para acudir aos fogos da Cidade", nomeando para seu diretor António Cardoso Celeiro. Nos termos do mesmo acórdão, é o diretor autorizado a recrutar os homens necessários ao uso e conservação da bomba, de forma a que ela esteja sempre em condições de poder servir em caso de necessidade. 

No início de 1843, na sessão camarária de 25 de janeiro, presidida por Bento José Cardoso de Melo Lemos e Meneses, acorda o Senado em "que se decretasse a multa de 200 réis a todo aquele que acendesse lume em panelas ou fogareiros, nas praças ou ruas desta cidade, e que se impusesse a multa de 480 reis a cada um dos peixeiros ou peixeiras que frigissem peixe ou acendessem lume nos mesmos locais referidos, podendo ser apreendido o peixe ou utensílios no ato da transgressão desta postura, para pagamento da multa". Com tal medida, acautelava-se o perigo da propagação de incêndios.

As preocupações em torno do problema de combate a incêndios voltam a emergir, passando a ser incluídas no orçamento camarário as verbas destinadas à compra de materiais, em 1943.

No ano de 1844, em 11 de agosto, sob proposta do presidente, Alexandre Correia de Lemos, é aprovado um conjunto de posturas, tendentes a evitar "os grandes prejuízos que podem resultar de se botarem foguetes" ou outros quaisquer fogo-de-artifício, dentro da cidade, e os inconvenientes que podem advir da pouca limpeza das chaminés. Sob a pena de 2400 reis nenhuma pessoa poderia acender ou mandar acender fogo-de-artifício na cidade e subúrbios.

Na sessão do senado em que foram aprovadas semelhantes decisões, foi ainda acordado agradecer às autoridades militares a medida que tomaram de mandar os porta-machados acudir aos incêndios. Também o zelador fiscal, José Salles de Mendonça e Silva, foi vivamente louvado, por se ter esforçado nos trabalhos da extinção do incêndio, com risco para a sua segurança pessoal.

O ano de 1856 irá marcar, sem dúvida, o início de uma etapa dourada na vida dos bombeiros municipais. Na sessão da Câmara, de 23 de julho, é aprovada uma proposta para a formação e organização de uma Companhia de Bombeiros, apresentada pelo próprio presidente da vereação, Jacinto José da Silva Andrade. E, simultaneamente, é nomeado para comandante da Companhia, José Salles de Mendonça e Silva.

Compunha-se de oito artigos o referido plano de organização da Companhia, que seria formada por 47 elementos: um comandante, dois sargentos, quatro cabos e 40 soldados, sendo o comandante e os sargentos de nomeação direta da Câmara e os cabos e soldados nomeados pela Câmara, sob proposta do comandante. Logo que se dispusesse de duas bombas grandes, dividir-se-ia a Companhia em duas secções, comandadas pelos sargentos, podendo haver para elas duas estações.

O Comandante Mendonça e Silva não perderia tempo, nem esforços, para a concretização dos objetivos a alcançar. A Companhia de incêndios de Viseu seria uma corporação modelar, eficiente, moderna, dispondo de material que a pusesse a par do que de mais avançado a técnica europeia até aí concebera.

A Câmara mandara vir de Paris uma bomba grande. Com a falta de instrução de pessoas que a manobrasse e como no Porto havia uma bomba do mesmo sistema, para ali partiram Mendonça e Silva e o artista Joaquim Lopes de Sousa, a fim de se instruírem não só na respetiva manobra como em tudo o mais que dissesse respeito ao serviço dos bombeiros.

Tal indicativa foi tomada pela Câmara, na sessão de 1 de Outubro, conforme consta da respetiva ata, que diz:
"Considerando na necessidade de haver quem instrua nas manobras da bomba e mais serviço contra incêndios os indivíduos já alistados na Companhia desta Cidade e os que de futuro se alistarem; e havendo na cidade do Porto uma bomba contra incêndios pelo sistema da que esta Câmara mandou vir de Paris, acordaram em que se mandasse àquela cidade, a fim de presenciarem os exercícios, observarem os seus utensílios e aprenderem as manobras das bombas, o zelador fiscal José de Salles Mendonça e Silva, já nomeado comandante da Companhia, e o artista Joaquim Lopes de Sousa, latoeiro de amarelos, pessoas em que se reúnem todos os requisitos para esta comissão, abonando-se-lhes para as suas despesas, e como gratificação do seu trabalho, a quantia de 960 reis por dia cada um, enquanto a mesma comissão durar, além do pagamento do aluguer das cavalgaduras para ida e volta."

E 15 dias depois, manda a Câmara recado ao Porto, para que Mendonça e Silva compre "uma bomba de mão para auxiliar nos incêndios a bomba grande que esta Câmara já tem", autorizando-o a fazer as despesas necessárias.

Pelo decurso do tempo, tendo a experiência mostrado a necessidade de criar-se o lugar de 2º Comandante e de mais quatro cabos, a Câmara, em sessão de 27 de fevereiro de 1857, por proposta do presidente, Silva Andrade, acordou em nomear para o primeiro daqueles postos Joaquim Lopes de Sousa, "latoeiro de amarelos" e os quatro cabos requeridos. Na mesma ocasião, foi nomeado um sargento, Francisco José dos Santos Niz, funileiro desta cidade, e ainda vinte e dois soldados, entre eles três vigias municipais, um ferreiro, um funileiro, um alfaiate e um sapateiro. O 2º Comandante substituía o comandante nos seus impedimentos.

Em 1858 é criado o pelouro de incêndios, sendo para ele eleito o vereador Lopes da Silva, que também já tinha o encargo da policia urbana, obras municipais e iluminação.

Em 28 de Março de 1868, na sessão desse dia, presidida por António Correia de Oliveira, são nomeados quatro novos bombeiros, jovens de idades compreendidas entre os quinze e dezoito anos, nos termos de uma proposta do comandante da companhia.

Até 1875, nada de extraordinário há a registar, mas em janeiro desse ano algo de novo surge: o "Regimento disciplinar para a Companhia contra incêndios da cidade de Viseu", proposta pelo vereador do pelouro e aprovado em sessão de 11 do mesmo mês. Compunha-se o "Regulamento", somente, de sete artigos, mas em que estavam contempladas, praticamente, todas as situações, desde as de carácter meramente administrativo às disciplinares e ao fardamento. Nele é referida a Organização da Companhia, de 23 de Março de 1874, aprovada pelo Conselho de Distrito.

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