Resíduos Indiferenciados
Nesta secção
Guia | Pedido de apoio para reforço de contentores de resíduos indiferenciados (eventos/festividades)
O Município de Viseu informa que o pedido de reforço de contentores para deposição de resíduos urbanos indiferenciados, para apoio a eventos/festividades, deve ser realizado da seguinte forma:
1. Os pedidos devem ser instruídos, obrigatoriamente, da informação que permita avaliar o tipo de entidade que solicita o apoio, nomeadamente:
- Designação da Entidade Promotora que Solicita o Apoio;
- NIPC ou N.º de Identificação Fiscal;
- Telefone;
- Fax;
- Morada ou Sede;
- Código-Postal;
- Localidade;
- Distrito;
- Concelho;
- Tipologia do beneficiário (Associação sem fins lucrativos; Bombeiros; Cooperativa; Empresário Individual; Fundação; Instituição Particular de Solidariedade Social; Organização Não Governamental; Organização Não Governamental para o Desenvolvimento; Organização Religiosa; Pessoa Coletiva Estrangeira; Pessoa Singular; Representação Diplomática Portuguesa; Setor Empresarial do Estado; Setor Empresarial Regional; Setor Empresarial Local; Sindicato; Sociedade, Outra).
*Esta informação torna-se necessária, porque o apoio só pode ser realizado a entidades e organismos legalmente existentes.
2. Os pedidos têm de ser solicitados ao Município de Viseu com uma antecedência mínima de 20 dias úteis. Este tempo é o necessário para a tramitação interna nos serviços técnicos; deliberação em Reunião de Câmara Municipal, onde é aprovado o apoio à Entidade legalmente existente; e ainda a solicitação da colocação dos contentores, dentro do prazo de antecedência mínima, à AMRPB - Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão.
3. Os pedidos têm, ainda, de indicar o tipo de evento/festividade, as datas, o local, o número de contentores a colocar (reforço dos existentes na via pública) e a capacidade unitária dos mesmos (800 litros, 1000 litros ou 1100 litros).