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Viseu Solidário (Apoios Sociais)
Nesta secção
Valores Máximos de Comparticipação
O valor máximo do apoio a conceder não poderá ser superior a 20 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (I.A.S.), para pedidos no âmbito da habitação, e de cinco vezes o valor do I.A.S. para os restantes apoios.
Para os casos particulares do tratamento dentário, aquisição de óculos, produtos de apoio e tratamento de reabilitação (terapia da fala e fisioterapia), os valores máximos estão fixados na tabela seguinte:
Para os casos particulares do tratamento dentário, aquisição de óculos, produtos de apoio e tratamento de reabilitação (terapia da fala e fisioterapia), os valores máximos estão fixados na tabela seguinte:

Tabela IV: Valores máximos das comparticipações por casos particulares
Em caso de situações de emergência social, catástrofes naturais ou sinistros, cujas obras necessárias realizar se revelem inadiáveis e em que o agregado familiar tenha manifesta incapacidade financeira para suportar os custos das mesmas, pode a comparticipação máxima prevista para este programa ser incrementada de um valor extraordinário que pode atingir, no máximo, o montante previsto no Programa VISEU HABITA.