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Viseu Solidário (Apoios Sociais)
Nesta secção
Condições de Atribuição dos Apoios & Penalizações
Os requerentes deverão adquirir os bens ou serviços e apresentar os respetivos recibos de pagamento, dentro dos prazos estipulados, sob pena de terem de restituir as comparticipações recebidas e de ficarem inibidos de se candidatarem a apoios futuros no prazo de dez anos. Por outro lado, reverterá para a Câmara Municipal de Viseu, caso exista, qualquer valor remanescente de pagamento de comparticipações.
1 — Nos Apoios no âmbito da habitação:
a) As obras deverão ser executadas no prazo de um ano após aprovação, exceto no caso de obras decorrentes de projeto, cujo prazo de execução deve ser corresponder ao da respetiva licença.
b) O requerente deverá informar, por escrito, a sua pretensão em dar início às obras e disporá de 1 mês para iniciar as mesmas.
c) O requerente receberá 30 % da comparticipação a título de adiantamento e o restante, após a conclusão dos trabalhos mediante a apresentação de faturas, realização de vistorias e aprovação do respetivo relatório.
d) Os requerentes deverão apresentar os recibos referentes ao pagamento da totalidade das obras no prazo máximo de um mês, após o pagamento integral da comparticipação concedida.
e) Em casos devidamente justificados podem ser estipulados outros prazos e/ou formas de pagamento dos apoios aprovados.
2 — Relativamente aos apoios no âmbito da saúde e apoios no âmbito extraordinário:
a) O pagamento poderá ser efetuado através de prestações, devendo o requerente apresentar recibos da totalidade do apoio comparticipado, no prazo máximo de um mês após a aquisição do bem ou conclusão do serviço;
b) No caso particular do apoio ao tratamento dentário o pagamento da comparticipação deverá ser realizado preferencialmente em três prestações de 30%, 30% e 40% cabendo à equipa pluridisciplinar decidir os moldes em que o pagamento é efetuado;
c) O prazo para início dos tratamentos dentários não poderá ser superior a um mês após a aprovação do pedido de apoio e deverá estar concluído no máximo de 9 meses após o inicio dos tratamentos;
d) No caso de apoios no âmbito do apoio extraordinário os prazos de apresentação dos recibos e a forma de pagamento dos bens ou serviços adquiridos serão definidos pela equipa pluridisciplinar;
e) No caso particular da atribuição de subsídios para aquisição de produtos de apoio deverá ser articulado com a Segurança Social quais os casos que deverão ser apoiados.