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Viseu Solidário (Apoios Sociais)
Nesta secção
Análise das Candidaturas
A apreciação das candidaturas para os diversos apoios será objeto de análise pluridisciplinar, onde serão definidas quais as candidaturas a apoiar e qual a comparticipação a atribuir. Pode ainda ser solicitado a outra entidades, tendo em vista a formulação e fundamentação da proposta de intervenção.
Devem ser considerados prioritários os agregados familiares com crianças, pessoas idosas (com mais de 65 anos), famílias monoparentais, vítimas de violência doméstica, bem como aqueles em que haja pessoas com deficiência ou incapacidade.
O valor do apoio a pagar é calculado em função do orçamento mais baixo apresentado, não serão aceites processos com falta de documentos e deverão ser arquivados os processos em que os requerentes após terem sido informados para a apresentação de documentos não o façam no prazo de 10 dias úteis.
Cálculo do Limite de Rendimento do Agregado (L.R.A.)
A atribuição do Apoio Social depende das regras de cálculo e tabelas definidas pelo Executivo Municipal. Pode candidatar-se ao programa Municipal Viseu Solidário a pessoa ou agregado familiar cujo rendimento anual bruto seja igual ou inferior aos seguintes limites:

Tabela I: Limite de Rendimentos por cada indivíduo
Assim, através do cálculo do limite de rendimentos por agregado familiar obtém-se a seguinte tabela (note-se que a tabela seguinte não inclui elementos portadores de deficiência e maiores de 65 anos devendo adicionar-se ao limite de rendimento do agregado o valor correspondente):
Assim, através do cálculo do limite de rendimentos por agregado familiar obtém-se a seguinte tabela (note-se que a tabela seguinte não inclui elementos portadores de deficiência e maiores de 65 anos devendo adicionar-se ao limite de rendimento do agregado o valor correspondente):

Tabela II: Limite de Rendimentos Anuais
O Cálculo da Contribuição a atribuir é realizado da seguinte forma:
I. Cálculo do rendimento anual bruto (R.A.B.) de acordo com os rendimentos do agregado familiar;
II. Cálculo do limite de rendimento do agregado (L.R.A);
III. Cálculo da razão entre o R.A.B. e o L.R.A. e consequente definição do escalão de comparticipação (Tabela II);
IV. Percentagem de comparticipação – Uma vez definido o escalão de comparticipação, a percentagem de comparticipação é obtida através da tabela II.

Valores Patrimoniais
O direito aos apoios depende do valor do património do requerente e do agregado familiar nomeadamente:
O direito aos apoios depende do valor do património do requerente e do agregado familiar nomeadamente:
– No caso dos bens Imóveis o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos não poderá ser superior ao valor de referência para isenção de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos.
– No caso dos valores depositados em contas bancárias, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros valores mobiliários, o montante total por agregado familiar não poderá ser superior a 60 vezes o Indexante de Apoios Sociais.
– No caso dos bens móveis sujeitos a registo (veículos automóveis, embarcações e aeronaves), o seu montante total por agregado familiar não poderá ser superior a 60 vezes o Indexante de Apoios Sociais.