PROTOCOLOS DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DO CANTINHO DOS ANIMAIS ABANDONADOS DE VISEU
Resumo das principais obrigações de ambas as partes
» Acolhimento dos animais abandonados do Município de Viseu, recolhidos na via pública (concelho) pelos serviços municipais
Constitui competência da Câmara Municipal de Viseu proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos [cfr. art.º 33.º, n.º 1, alínea ii) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/09].
Constitui ainda competência da Câmara Municipal recolher e capturar os animais de companhia, sempre que seja indispensável, muito em especial por razões de saúde pública, segurança e de tranquilidade de pessoas e outros animais e, ainda, de segurança de bens (art.º 19.º Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12/12).
A Associação do Cantinho dos Animais Abandonados, em estreita colaboração com o Município de Viseu, presta relevante serviço no acolhimento e tratamento dos animais que são abandonados na via pública.
A Associação presta um tratamento e um acompanhamento aos animais que só uma Entidade baseada no voluntariado dos seus Associados consegue, generosamente, dedicar.
Obrigações da Associação do Cantinho dos Animais Abandonados de Viseu
- Acolher os animais abandonados, recolhidos pelos serviços municipais na via pública, na área do concelho, até ao limite de 700 animais vivos por ano;
- Elaborar uma base de dados com as identificações corretas de cada animal entregue e respetivo destino, enviando, mensalmente, esses dados aos Serviços Veterinários da Câmara Municipal de Viseu;
- Assegurar o tratamento hígio-sanitário dos animais acolhidos;
- Seguir, em todos os procedimentos, as normas legais e de bem-estar animal;
- Assegurar a permanência dos animais acolhidos até que sejam reclamados pelos seus detentores ou adotados, cumprindo os prazos legalmente estabelecidos;
- Apresentar um Relatório Final demonstrativo e comprovativo das atividades desenvolvidas a coberto do presente protocolo, até 30 de janeiro do ano subsequente.
Obrigações do Município de Viseu
- Recolher e capturar os animais de companhia, sempre que seja indispensável, muito em especial por razões de saúde pública, segurança e de tranquilidade de pessoas e outros animais e, ainda, de segurança de bens, cumprindo com as normas de boas práticas;
- Supervisionar a atuação da Associação no âmbito do objeto do protocolo e efetuar, trimestralmente, uma avaliação do número de animais existentes na Associação, acolhidos ao abrigo do presente protocolo.
No âmbito deste protocolo, o Município de Viseu atribui à Associação do Cantinho dos Animais Abandonados de Viseu um apoio financeiro no valor de 70 mil euros em 2020 e de 70 mil euros em 2021. Este apoio destina-se, designadamente, ao alojamento, cuidados e alimentação dos animais entregues pelos serviços do Município e à execução de obras de remodelação e melhoria das instalações físicas da Associação, numa perspetiva de colaboração na otimização da gestão das mesmas.
Programa CED (Capturar – Esterilizar – Devolver)
Este protocolo assegura a continuidade do programa CED (Capturar – Esterilizar – Devolver) no controlo das populações de gatos, em vigor desde 2015.
Como forma de gestão da população de gatos errantes, e nos casos em que tal se justifique, podem as Câmaras Municipais, sob parecer do médico veterinário municipal, autorizar a manutenção, em locais especialmente designados para o efeito, de colónias de gatos, no âmbito de programas de captura, esterilização e devolução (CED) ao local de origem. Os programas CED podem realizar-se por iniciativa das Câmaras Municipais ou mediante proposta de organização de proteção animal a quem a Câmara Municipal atribua a gestão do programa CED, não sendo aplicável a canídeos (art.º. 9º, nº 1 e nº 2 e 10 da Portaria n.º 146/2017).
Condições para intervenção
- Para a devolução dos animais a locais, seguros e adequados, tem que haver a garantia que pessoas (individualmente ou em associação) – os cuidadores das colónias -, devidamente identificadas, fiquem responsáveis pelos animais, comprometendo-se durante todo o ano (férias inclusive) a garantir, não só a sua alimentação, mas também a limpeza dos espaços onde eles se encontram e que são de todos. Ficam ainda responsáveis pelos cuidados hígio-sanitários que este necessitam e pelos danos que possam causar;
- Os cuidadores ficarão responsáveis pela sua captura e encaminhamento para a Associação e posterior colocação nas colónias após terem sido intervencionados;
- Para integrarem o programa CED, as colónias apenas serão consideradas quando não haja queixas de munícipes sobre a existência e permanência destes animais no local, pois são frequentes as reclamações associadas aos gatos da cidade, nomeadamente relacionadas com infestações de pulgas, maus cheiros, estragos em automóveis e conspurcação de logradouros e jardins com fezes. Havendo queixas deste género, deve-se efetuar a recolha deste animais para permanecerem alojados na Associação e/ou serem adotados;
- Os animais portadores de doenças transmissíveis a outros animais ou a seres humanos são retirados da colónia.
Obrigações da Associação do Cantinho dos Animais Abandonados de Viseu
- Aplicar o método CED (Capturar - Esterilizar - Devolver), atuando em concentrações de gatos (colónias) que existam no concelho;
- Comunicar aos Serviços Veterinários da Câmara Municipal de Viseu todas as ações efetuadas, assim como as colónias em que está a atuar;
- Seguir, em todos os procedimentos, as normas legais e de bem-estar animal;
- Efetuar todos os atos cirúrgicos em local apropriado para o efeito e por Médicos Veterinários devidamente creditados;
- Os animais capturados e esterilizados devem ser marcados com um pequeno corte na orelha esquerda, identificados eletronicamente e registados em nome dos cuidadores, desparasitados e vacinados contra a raiva. Deve ainda ser elaborada uma base de dados onde constem os dados de todos os animais intervencionados;
- Enviar, mensalmente, estes dados aos Serviços Veterinários da Câmara Municipal de Viseu;
- Apresentar um Relatório Final demonstrativo e comprovativo das atividades desenvolvidas no âmbito do presente protocolo.
Obrigações do Município de Viseu
- Assegurar o bem-estar animal, zelar pelo respeito e proteção dos animais;
- Avaliação do Médico Veterinário Municipal para intervenção e manutenção de colónias de gatos;
- Restringir o perigo de transmissão de doenças e parasitas dos animais para as pessoas;
- Conter a proliferação de animais abandonados e vadios na área do concelho, implementando a esterilização como forma de controlo da população de gatídeos.