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1. A HABISOLVIS tem por objeto social principal a gestão social, patrimonial e financeira dos empreendimentos e fogos de habitação social do Município de Viseu e da Empresa, nos termos a definir por esta Entidade.
2. Complementarmente, administra o património habitacional do Município, e eventualmente outro património municipal que lhe seja cometido, promovendo designadamente as compras, permutas ou vendas que a Câmara Municipal de Viseu determinar.
3. A HABISOLVIS é responsável pela execução de obras que a gestão dos empreendimentos municipais exija, através de administração direta ou empreitada, as quais não carecem de licenciamento se os respetivos projetos tiverem sido aprovados pela Câmara Municipal de Viseu.
4. Acessoriamente, a HABISOLVIS pode exercer outras atividades relacionadas com o seu objeto e não excluídas por lei.
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