10.3 | Estaleiro em Obras de Reabilitação

 

10.3.1 | Estaleiro (quadro legal)

 

O termo estaleiro pode ser definido num sentido amplo – conjunto de recursos necessários (mão-de-obra, materiais e equipamentos) ou numa vertente restrita – espaço físico onde são implantadas as instalações fixas e os equipamentos de apoio à execução da obra e instaladas as infra-estruturas provisórias. O fim último é garantir a execução de uma obra no prazo previsto e nas melhores condições técnicas e económicas, assegurando um determinado nível de qualidade e de segurança e custo minimizado [15].

 

Quadro 10.2 | Relação entre níveis de intervenção e características do estaleiro para obras de reabilitação [2, 3]

 

 

Nível de Intervenção

 

Ligeira – Tipo 1

Média – Tipo 2

Profunda – Tipo3

Estaleiro

Inexistente ou muito limitado. Equipamentos e materiais são habitualmente guardados num espaço confinado da área de trabalho.

Função do tipo de obra.
Confinado ao espaço relativo a um dos compartimentos, ou estaleiro com as exigências ao nível da intervenção tipo 3.

Projecto de estaleiro. Montagem / construção, desmontagem / demolição    do estaleiro.

Custo
(face ao custo total do edifício equivalente construído de novo)

Inferior a 25 %

Entre 25 e 50 %

Superior a 50 %
(aproximação ao custo provável de uma edificação nova de características semelhantes)

Impacto
(sobre moradores)

Afecta de forma pouco significativa as actividades diárias dos moradores, pois não obriga, regra geral, à deslocalização ou ao realojamento provisório.

Pode ser necessária a desocupação ou restrição de uso parcial ou total do edifício, mas em geral é possível a presença dos moradores nas suas habitações.

Obriga à desocupação do edifício, o que provoca a necessidade de realojar os moradores por períodos de tempo significativos.

Características

Consultar CAP.7

 

Regra geral, a importância do estaleiro vai aumentando à medida que a complexidade dos trabalhos acresce. Se por um lado não é identificável nenhuma relação entre as tipologias construtivas e a dimensão do estaleiro, por outro pode estabelecer-se uma relação com níveis de intervenção característicos das obras de conservação e/ou reabilitação [vd. Quadro 10.2].
Importa salientar que na aferição dos Encargos com o Estaleiro (EE) deverão ser contabilizados os Encargos com a Montagem (EM) e Desmontagem do estaleiro (ED), assim como os encargos gerais do estaleiro, com a utilização do estaleiro, com pessoal técnico e administrativo e encargos com projectos e orçamentos. Perante o antigo Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas (Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março de 1999), agora consagrado no novo Código dos Contratos Públicos – CCP (Decreto-Lei nº 18/2008, de 19 de Janeiro), os encargos com a montagem/construção e desmontagem/demolição do estaleiro passam a ser da responsabilidade do empreiteiro, não constituindo um preço contratual unitário. As actividades subjacentes àqueles encargos (EM + ED) deixam de ser consideradas nos mapas de medição, na forma de trabalho ou tarefa a quantificar como as demais actividades construtivas. Desse modo, na elaboração de listas de preços unitários a levar a concurso, os empreiteiros podem incluir esses custos de estaleiro de forma disseminada pela globalidade dos preços unitários avaliados para todas as operações de construção. No entanto, faz-se breve uma referência genérica sobre o custo global da montagem e desmontagem do estaleiro, responsável por representar cerca de 2-3 % do custo total de uma empreitada. Além disso, como se destacará adiante, nas obras que careçam de uma intervenção profunda acrescem os custos associados, ainda, à dificuldade da sua implantação, relacionada com a habitual falta de espaço.

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